quarta-feira, 3 de março de 2010

Desmatamento é embargado

Empresa estava desmatando uma APP, na Serra do Araripe. Sem autorização, ICMBio interrompeu a ação.

TÉCNICOS DO ICM-BIO foram até a área que estava sendo devastada, no Sítio Jenipapo, distrito de Santa Fé, em cima da Serra do Araripe, localizado na Área de Proteção Ambiental

ANTÔNIOVICELMO
Repórter

DESTRUIÇÃO
Crato. O Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) embargou o desmatamento de 230 hectares de mata nativa, no Sítio Jenipapo, distrito de Santa Fé, em cima da Serra do Araripe, localizado na Área de Proteção Ambiental (APA-Araripe), ao lado da “Mata dos Cavalos”, onde ocorreu o massacre contra os moradores do Caldeirão do beato José Lourenço. Foi embargada também a perfuração de um poço profundo que estava sendo aberto na Área de Preservação Permanente (APP) pela empresa “Água Viva Poços Artesianos”, que vai responder a inquérito administrativo.
O proprietário da área devastada é o empresário Albino Callou Barros, residente em Fortaleza, que foi enquadrado no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, Lei de Crimes Ambientais, que pune com multa e sanções administrativas o infrator. De acordo com o auto de infração, assinado pelo técnico ambiental Raimundo Macedo Leite, o desmatamento estava sendo feito sem autorização e sem licença ambiental. O proprietário é acusado de causar danos à unidade de conservação e supressão de vegetação na zona de amortecimento da Floresta Nacional do Araripe.

Devastação
O desmatamento com a utilização de dois tratadores, equipados com grades, foi iniciado no começo do mês de fevereiro, mas, somente no dia 22, os técnicos do ICM-BIO tomaram conhecimento da devastação. O proprietário do terreno foi notificado para apresentar a documentação que autoriza o que seria um Plano de Manejo para o plantio de capim e criação de gado.
Os documentos apresentados, segundo os técnicos, não cumpriram as exigências dos órgãos ambientais. O proprietário apresentou apenas um projeto, a localização, a área a ser utilizada,
que era apenas de 59 hectares e uma autorização parcial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autorizando o roço do capim já plantado na área. A autorização adverte quanto à necessidade de preservação de árvores de grande porte, a não utilização de fogo e, também, a manutenção da floresta nativa.
Quando os técnicos chegaram ao local, encontraram apenas alguns pequizeiros de pé.
Os tratores arrancaram e trituraram o que encontraram pela frente. “As árvores maiores foram transformadas em estacas para cerca”, diz o engenheiro civil e analista ambiental Pedro Augusto Carlos Monteiro, funcionário do ICM-BIO.

Prazo
Ele acrescenta que, além dos tratores, um batalhão de operários estava plantando sementes de capim andropogon. O proprietário do local tem um prazo de 20 dias para pagar, ou recorrer da multa, no valor de R$ 20 mil, e, ainda, responder pelas sanções criminais.
Pedro Carlos explica que o desmatamento, mesmo na Área de Proteção Ambiental, em propriedade particular, pode ser legal.
De acordo com o Código Florestal Brasileiro, 80% da floresta em cada propriedade podem ser utilizadas com uma licença fornecida por órgãos ambientais.
“O problema foi à falta de autorização”, esclarece ele. E complementa: “no caso do desmatamento em questão, o proprietário ainda pode regularizar a situação”, basta cumprir a Lei.
A advogada do empresário, Miriane Callou, informou que vai para Fortaleza com o objetivo de colher toda a documentação para provar que o projeto foi executado dentro da Lei.
FONTE: Jornal Diário do Nordeste - Caderno Regional

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