01/10/2010 - 07h00
Saiba o que fazem deputados e senadores e fuja de propostas inviáveis
Rosanne D'Agostino
Do UOL Eleições
Em São Paulo
Promessas e mais promessas. Em período eleitoral, é obrigação dos candidatos apresentar propostas. Algumas delas, no entanto, são, por lei, impossíveis de serem cumpridas. A exemplo de Tiririca, candidato a deputado federal pelo PR, aspirantes a postos no Congresso e Assembleias Legislativas, não levam em conta em seus discursos as atribuições de cada um dos cargos que ocuparão, caso eleitos.
"O que é que faz um deputado federal? Na realidade, eu não sei. Mas vote em mim que eu te conto", diz o humorista em sua propaganda eleitoral. A resposta para o questionamento deveria fazer parte do repertório dos futuros ocupantes de cargos públicos no país, mas a propaganda eleitoral e os debates entre candidatos mostram o contrário.
Nas eleições de 3 de outubro, o brasileiro vai escolher membros de dois Poderes da República: Executivo e Legislativo. Ao primeiro, cabe executar, colocar em prática obras e projetos aprovados pelo segundo, o incumbido de fazer as leis.
Em âmbito federal, o Executivo é composto pelo presidente da República, enquanto o Legislativo é representado pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado). Já na esfera estadual, são respectivamente os prefeitos e governadores os que administram, enquanto deputados, nas Assembleias Legislativas, legislam (criam leis).
Candidatos a senador em São Paulo, por exemplo, destacam como vitrines de suas campanhas projetos realizados em administrações anteriores, que não estarão mais ao alcance do novo cargo. É o caso da ex-prefeita de SP, Marta Suplicy, ao citar o bilhete-único e os CEUs, feitos em seu governo. Um dos adversários, Aloysio Nunes (PSDB), também já citou projetos implantados por administradores de seu partido, os tucanos Geraldo Alckmin e José Serra, que governaram o Estado.
Obras, liberação de verbas, construção de hospitais, de escolas, Metrô, e outras das promessas comumente encontradas nas campanhas eleitorais envolvendo gastos, no entanto, não estão entre as atribuições dos legisladores. Veja a seguir o que o seu candidato pode fazer no cargo, antes de votar.
Senado Federal
São hoje 81 senadores eleitos para mandatos de oito anos. No total, há três senadores por Estado, incluindo o Distrito Federal. Nesta eleição, cada eleitor pode votar em dois senadores de sua preferência, como representantes de seus Estados. Por isso, a representação é igualmente dividida por unidade da federação.
Além de também propor e votar projetos de leis e emendas como a Câmara, os senadores discutem e votam o Orçamento da União, ou seja, quanto o país irá gastar em áreas como educação, saúde, infraestrutura, entre outras.
Cabe ao Senado ainda processar e julgar autoridades como o presidente da República, escolher ministros de Estado, autorizar operações externas de natureza financeira e fixar limites para a dívida do país.
Câmara dos Deputados
É composta pelos deputados federais eleitos para mandatos de quatro anos. Entre suas principais funções está elaborar normas legais. São elas: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
O Poder Legislativo também fiscaliza os Poderes da União em termos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, quanto à legalidade, legitimidade e outros, conforme o artigo 70, da Constituição Federal.
Os deputados, que representam seus eleitores, podem interceder junto ao governo por liberações de verbas para obras e melhorias nos municípios, porém, não é atribuição exclusiva do cargo. Isso é possível graças às emendas ao Orçamento. Estas, no entanto, devem também passar pelo crivo do Executivo.
Assembleias Legislativas
Já aos deputados estaduais, cabe propor e votar projetos de leis nos Estados, que vão à sanção do governador. No Congresso, as matérias seguem para a sanção (aprovação) do presidente da República.
Deputados também podem propor alterações no sistema tributário estadual, impostos, criação de cargos públicos, salários de servidores, de deputados, do governador e do vice, e, principalmente, fiscalizar e controlar os atos do Executivo.
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