As conexões entre a economia e as formas de trabalho forçado e de escravidão fazem parte do livro “Trabalho Forçado: Coerção e Exploração na Economia Privada”, lançado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Repórter Brasil
25/08/2009 - 18:25:11
Alguns empregadores aproveitam a escassa regulamentação dos mercados de trabalho para reduzir os custos de mão-de-obra e aumentar os beneficios mediante a coerção e o não pagamento de salários. Por meio de práticas como essas, conseguem transferir o risco econômico sobre os trabalhadores: se as vendas são baixas, simplesmente retêm os salários.
As conexões entre a economia e as formas de trabalho forçado e de escravidão contemporânea fazem parte de obra lançada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Uma das conclusões do livro “Trabalho Forçado: Coerção e Exploração na Economia Privada”, lançado no Dia Internacional da Lembrança do Tráfico de Escravos e de sua Abolição (23 de agosto), é a de que a realidade do trabalho forçado faz desmoronar a suposição de que todos os agentes econômicos atuam de boa fé, que macula a imagem idealizada de “mercado livre”.
Os apontamentos do novo livro complementam o 2º Relatório Global da OIT sobre Trabalho Forçado - que calculou “O Custo de Coerção” (isto é, a quantia de recursos desviada dos bolsos dos trabalhadores explorados) em US$ 21 bilhões e foi lançado em maio deste ano. O primeiro estudo acerca do tema foi lançado pela entidade em 2005.
A análise de vasto material de pesquisa colhido em países da América Latina, África, Ásia e Europa permitiu que os compiladores Beate Andrees e Patrick Belser chegasse a outras conclusões. Segundo eles, o trabalho forçado pode ser verificado em setores econômicos com grande concentração de mão-de-obra, de elevada rotação de pessoal e mudanças sazonais, como a agricultura, a construção, a mineração e o setor têxtil. A OIT estima que ao menos 12,3 milhões de pessoas estejam sendo submetidas atualmente a alguma forma de coerção laboral na economia subterrânea e ilegal.
Outra constatação da obra é a de que o trabalho forçado resulta de três fatores: uma vítima propícia, um infrator motivado e a falta de um guardião capaz. “A batalha contra o trabalho forçado é somente parte de uma luta mais ampla contra a exploração nas práticas laborais dentro da economia globalizada de hoje em dia”, complementa o trabalho. O uso de métodos estatísticos para medir o trabalho forçado e o tráfico de pessoas, recomendam os autores, deve melhorar com urgência. “A incapacidade de apresentar estatísticas válidas representa um grave prejuízo para as vítimas”, emendam.
Pelo mundo
A primeira parte do livro contém estudos de casos de exploração pelo mundo. Sobre a América Latina, o livro reúne dois panoramas: um especificamente sobre o Brasil (contribuição do coordenador da Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto) e outro que resume pesquisas realizadas no Peru, na Bolívia e no Paraguai. O procedimento mais comum para manter os trabalhadores da região em condições de trabalho forçado é a servidão por dívida, dentro de uma cadeia formada pelo aliciamento de “gatos”, por descontos ilegais (ou o não pagamento) de salários e pelas condições degradantes.
Na África, o trabalho forçado pode ser detectado em diversos setores como consequência de movimentos internos ou transfronteriços e de uma discriminação tradicional contra os descendentes de escravos (como no Niger). Afeta ainda crianças recrutadas à força por exércitos ou incentivadas a trabalhar pela própria família, seguindo padrões culturais.
O maior número de pessoas afetadas se encontra na Ásia. Na Índia e no Paquistão, por exemplo, há pessoas vivendo em situação de servidão. No Paquistão, trabalhadores (parte deles migrantes) são “presos” em sistemas tradicionais de adiantamentos, que continuam existindo na agricultura, mas também vem sendo detectado em outros segmentos.
Nos países ricos (o livro reúne testemunhos colhidos em dez nações da Europa), a maioria dos exploradores é vítima do tráfico de pessoas. São enganados por intermediários, normalmente em seus países de origem.
Disfunções
A segunda parte do livro oferece perspectivas novas sobre como a legislação, as políticas públicas e as estatísticas podem se reforçar mutuamente com a finalidade de combater o trabalho escravo contemporâneo. De acordo com a publicação, o combate ao crime pode ser mais eficaz mediante a combinação de instituições mais sólidas de inspeção trabalhista e do mercado de trabalho; marcos jurídicos menos ambíguos para penalizar e processar judicialmente o tráfico de pessoas; e uso mais intensivo de instrumentos voltados para as comunidades mais vulneráveis, como o microcrédito.
A coerção e a exploração econômica se devem a disfunções do mercado que produzem resultados socialmente inaceitáveis, tanto do ponto de vista da igualdade como da eficiência, acrescenta a OIT. O livro destaca duas disfunções particularmente relevantes para comprender o trabalho forçado: em primeiro lugar, a existência de sistemas não regulados de contratação de mão-de-obra, que dá margem a propostas enganosas e abusos; em segundo lugar, a debilidade da regulamentação salarial, que contribui para a impunidade nos casos do não pagamento dos trabalhadores.
(Repórter Brasil)
Fonte: Mercado Ético
Alguns empregadores aproveitam a escassa regulamentação dos mercados de trabalho para reduzir os custos de mão-de-obra e aumentar os beneficios mediante a coerção e o não pagamento de salários. Por meio de práticas como essas, conseguem transferir o risco econômico sobre os trabalhadores: se as vendas são baixas, simplesmente retêm os salários.
As conexões entre a economia e as formas de trabalho forçado e de escravidão contemporânea fazem parte de obra lançada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Uma das conclusões do livro “Trabalho Forçado: Coerção e Exploração na Economia Privada”, lançado no Dia Internacional da Lembrança do Tráfico de Escravos e de sua Abolição (23 de agosto), é a de que a realidade do trabalho forçado faz desmoronar a suposição de que todos os agentes econômicos atuam de boa fé, que macula a imagem idealizada de “mercado livre”.
Os apontamentos do novo livro complementam o 2º Relatório Global da OIT sobre Trabalho Forçado - que calculou “O Custo de Coerção” (isto é, a quantia de recursos desviada dos bolsos dos trabalhadores explorados) em US$ 21 bilhões e foi lançado em maio deste ano. O primeiro estudo acerca do tema foi lançado pela entidade em 2005.
A análise de vasto material de pesquisa colhido em países da América Latina, África, Ásia e Europa permitiu que os compiladores Beate Andrees e Patrick Belser chegasse a outras conclusões. Segundo eles, o trabalho forçado pode ser verificado em setores econômicos com grande concentração de mão-de-obra, de elevada rotação de pessoal e mudanças sazonais, como a agricultura, a construção, a mineração e o setor têxtil. A OIT estima que ao menos 12,3 milhões de pessoas estejam sendo submetidas atualmente a alguma forma de coerção laboral na economia subterrânea e ilegal.
Outra constatação da obra é a de que o trabalho forçado resulta de três fatores: uma vítima propícia, um infrator motivado e a falta de um guardião capaz. “A batalha contra o trabalho forçado é somente parte de uma luta mais ampla contra a exploração nas práticas laborais dentro da economia globalizada de hoje em dia”, complementa o trabalho. O uso de métodos estatísticos para medir o trabalho forçado e o tráfico de pessoas, recomendam os autores, deve melhorar com urgência. “A incapacidade de apresentar estatísticas válidas representa um grave prejuízo para as vítimas”, emendam.
Pelo mundo
A primeira parte do livro contém estudos de casos de exploração pelo mundo. Sobre a América Latina, o livro reúne dois panoramas: um especificamente sobre o Brasil (contribuição do coordenador da Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto) e outro que resume pesquisas realizadas no Peru, na Bolívia e no Paraguai. O procedimento mais comum para manter os trabalhadores da região em condições de trabalho forçado é a servidão por dívida, dentro de uma cadeia formada pelo aliciamento de “gatos”, por descontos ilegais (ou o não pagamento) de salários e pelas condições degradantes.
Na África, o trabalho forçado pode ser detectado em diversos setores como consequência de movimentos internos ou transfronteriços e de uma discriminação tradicional contra os descendentes de escravos (como no Niger). Afeta ainda crianças recrutadas à força por exércitos ou incentivadas a trabalhar pela própria família, seguindo padrões culturais.
O maior número de pessoas afetadas se encontra na Ásia. Na Índia e no Paquistão, por exemplo, há pessoas vivendo em situação de servidão. No Paquistão, trabalhadores (parte deles migrantes) são “presos” em sistemas tradicionais de adiantamentos, que continuam existindo na agricultura, mas também vem sendo detectado em outros segmentos.
Nos países ricos (o livro reúne testemunhos colhidos em dez nações da Europa), a maioria dos exploradores é vítima do tráfico de pessoas. São enganados por intermediários, normalmente em seus países de origem.
Disfunções
A segunda parte do livro oferece perspectivas novas sobre como a legislação, as políticas públicas e as estatísticas podem se reforçar mutuamente com a finalidade de combater o trabalho escravo contemporâneo. De acordo com a publicação, o combate ao crime pode ser mais eficaz mediante a combinação de instituições mais sólidas de inspeção trabalhista e do mercado de trabalho; marcos jurídicos menos ambíguos para penalizar e processar judicialmente o tráfico de pessoas; e uso mais intensivo de instrumentos voltados para as comunidades mais vulneráveis, como o microcrédito.
A coerção e a exploração econômica se devem a disfunções do mercado que produzem resultados socialmente inaceitáveis, tanto do ponto de vista da igualdade como da eficiência, acrescenta a OIT. O livro destaca duas disfunções particularmente relevantes para comprender o trabalho forçado: em primeiro lugar, a existência de sistemas não regulados de contratação de mão-de-obra, que dá margem a propostas enganosas e abusos; em segundo lugar, a debilidade da regulamentação salarial, que contribui para a impunidade nos casos do não pagamento dos trabalhadores.
(Repórter Brasil)
Fonte: Mercado Ético
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